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| Imagem: Ilustração |
Dessa forma, revela a notícia publicada em todo o teor por intermédio do endereço remoto do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) na internet, a juíza Ana Cláudia Florêncio, do 10º Juizado Especial Cível da comarca de Natal, determinou que a empresa indenize os autores em R$ 26 mil, a título de danos materiais, correspondente a quantia paga, e outros R$ 4 mil por danos morais.


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