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| Imagem: Ilustração |
A autorização se deu através da Lei nº 582/2026, que tem efeito retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano, publicada por completo na edição desta segunda-feira (30) do Jornal Oficial do Município, após aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo prefeito da cidade, Gleidson Benevides de Oliveira.
Porém,
a lei define que o valor devido ao retroativo deverá ser parcelado e quitado
até o final do exercício de 2026, de acordo com a disponibilidade financeira do tesouro público.


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