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| Imagem: Ilustração |
O procedimento é indicado para reparar um rompimento nos tendões do ombro, necessária para evitar agravamento do quadro e possíveis sequelas permanentes.
A sentença condenatória foi determinada pela juíza Giulliana Silveira de Souza, titular do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Mossoró, cita notícia difundida por meio do site oficial do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).


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