Judiciário: Rede social terá que cumprir decisão para recuperar conta invadida de usuário
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| Imagem: Ilustração |
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1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, não deu
provimento aos Embargos de Declaração - recurso que serve para corrigir
supostas omissões em julgados anteriores - movidos pelo Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda, contra decisão que deu provimento a uma Apelação Cível,
acionada por um usuário da rede, para reconhecer danos morais decorrentes da
invasão de perfil em rede social.
A empresa alega omissão,
obscuridade e contradição quanto à exigência técnica de fornecimento de novo e-mail
sugerido pelo autor, ora embargado, como condição para recuperação da conta, frisa a nota exposta, na íntegra, no site do Poder Judiciário do RN.
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