quinta-feira, 5 de março de 2026

Judiciário: Rede social terá que cumprir decisão para recuperar conta invadida de usuário

Imagem: Ilustração
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), em Natal, não deu provimento aos Embargos de Declaração - recurso que serve para corrigir supostas omissões em julgados anteriores - movidos pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, contra decisão que deu provimento a uma Apelação Cível, acionada por um usuário da rede, para reconhecer danos morais decorrentes da invasão de perfil em rede social.
A empresa alega omissão, obscuridade e contradição quanto à exigência técnica de fornecimento de novo e-mail sugerido pelo autor, ora embargado, como condição para recuperação da conta, frisa a nota exposta, na íntegra, no site do Poder Judiciário do RN.

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