Assú: Decreto fixa jornada de trabalho em escala de 16 por 56 para servidores de órgão municipal
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| Imagem: Ilustração |
Fica
regulamentada, no âmbito da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e
Transporte, da Prefeitura do Assú, a jornada de trabalho em regime de escala de
16 horas de trabalho por 56 horas de descanso para os servidores ocupantes do
cargo de Assistente de Serviços Operacionais e Agentes de Trânsito e
Transporte, observada a manutenção da carga horária semanal de 40 horas.
Assim
reza o Decreto nº 010/2026, que tem toda a redação publicada nessa
segunda-feira (09) no Diário Oficial do Município do Assú.
A
citada jornada será adotada em razão da natureza operacional das atividades desempenhadas
pela mencionada pasta municipal, “garantindo a continuidade do serviço
público, a eficiência administrativa e a economicidade na alocação de recursos
humanos”.
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