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| Imagem: Reprodução |
De acordo com os autos, os políticos impulsionaram conteúdo negativo contra o então prefeito e pré-candidato adversário no pleito, Eraldo Paiva.
Em decisão individual, o relator, ministro André Mendonça, já havia negado provimento aos recursos dos políticos e mantido a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do RN (TRE/RN) que condenou os candidatos ao pagamento de multa de R$ 7 mil, diz nota do site do TSE.


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