TJRN: Decisão acolhe apelo do MPRN e condena ex-prefeito e réus por improbidade
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| Imagem: Ilustração/TJRN |
A
3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deu provimento ao apelo do
Ministério Público e reformou uma sentença inicial, para condenar o então
prefeito do município de Monte das Gameleiras, região Agreste potiguar, o
representante de uma empresa e o respectivo empreendimento, pela prática de ato
de improbidade administrativa previsto no artigo 10, da Lei nº 8.429/92, após
fraude em licitação.
Segundo
texto do site do TJRN, dentre as sanções, a decisão estabeleceu a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e o pagamento de
multa civil equivalente ao valor do dano ao erário, além da proibição de
contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.
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