segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

TJRN: Decisão acolhe apelo do MPRN e condena ex-prefeito e réus por improbidade

Imagem: Ilustração/TJRN
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) deu provimento ao apelo do Ministério Público e reformou uma sentença inicial, para condenar o então prefeito do município de Monte das Gameleiras, região Agreste potiguar, o representante de uma empresa e o respectivo empreendimento, pela prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, da Lei nº 8.429/92, após fraude em licitação.
Segundo texto do site do TJRN, dentre as sanções, a decisão estabeleceu a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de quatro anos e o pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano ao erário, além da proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de quatro anos.

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