Igarn: Prorrogado prazo de envio dos volumes medidos para 28 de fevereiro em curso
 |
| Imagem: Ilustração/Igarn |
O
Instituto de Gestão das Águas do RN (Igarn) comunica aos usuários de
recursos hídricos quanto a obrigatoriedade do automonitoramento, conforme reza a Portaria nº 92/2024, que define os critérios para que
usuários regularizados em corpos hídricos de domínio do estado façam o
acompanhamento e a declaração periódica dos volumes utilizados.
Segundo a assessoria de imprensa do Igarn, os volumes medidos
deverão ser enviados para o e-mail outorga@igarn.rn.gov.br até o dia 28 deste
mês, um sábado.
A
planilha padrão para envio das informações está disponível no portal
institucional do Instituto, na aba Gestão das Águas > Outorgas e Licenças,
complementa a informação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário