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| Imagem: Ilustração |
A Lei Complementar nº 1.449/2026 dispõe sobre a concessão, em caráter excepcional e temporário, de redução de 50% na alíquota do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV), incidente sob os atos onerosos de transmissão de bens imóveis localizados no município, pelo prazo de 60 dias contados a partir desta terça-feira; a Lei nº 1.447/2026 autoriza o prefeito local, Miguel Pinheiro Neto, a efetuar contratação temporária de excepcional interesse público; e, a Lei nº 1.450/2026 se refere à instituição da Política Segurança Alimentar e Nutricional do município de Angicos.


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