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| Imagem: Ilustração |
A decisão reforça que a proibição não impede o trânsito, autorizado e controlado, de ambulâncias, viaturas de segurança pública, veículos adaptados ao transporte de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, veículos da limpeza urbana, bem como os de apoio às atividades tradicionais de pesca artesanal e às práticas esportivas autorizadas, desde que previamente cadastrados, identificados e supervisionados, diz nota do órgão de imprensa do MPF/RN.


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