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| Imagem: Ilustração |
A medida, deferida pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo Poder Executivo municipal, autoriza a permissão de uso precária e gratuita de quiosques em praças públicas do município.
A lei frisa: “permissão de uso precária e gratuita de bens públicos imóveis, especificamente quiosques localizados em praças e demais logradouros públicos, destinados à exploração de atividades econômicas de pequeno porte, especialmente lanchonetes, alimentação rápida e atividades similares, desde que atendido o interesse público”.


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