Lei: Reajuste salarial dos docentes da educação básica em Itajá é de 5,4 pontos percentuais
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| Imagem: Ilustração |
Foi
estabelecido que os ocupantes dos cargos de professores efetivos da carreira do
magistério público municipal da educação básica do município de Itajá perceberão
correção sobre o piso salarial, na ordem de 5,4%, em conformidade com o Piso
Salarial Profissional Nacional do Magistério.
É
o que define a Lei nº 498/2026 - cujos efeitos incidirão a partir do dia 1º de
janeiro corrente -, aprovada pela Câmara de Vereadores e, em seguida, promulgada
pelo Poder Executivo, tendo a sua publicação pelo Diário Oficial de Itajá
desta terça-feira (27).
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