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| Imagem: Ilustração |
A medida consta da Portaria nº 003/2026, que tem todo o teor exibido na edição desta quinta-feira (08) do Diário Oficial do Estado do RN, e define que a limitação determinada não exime o Defensor Público que é o responsável pela mencionada unidade da instituição de comparecer às audiências judiciais referentes aos processos nos quais já atua ou possa vir a atuar.


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