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| Imagem: Assessoria/TCE |
A decisão foi tomada pelo pleno do Tribunal ao julgar Procedimento de Revisão de Interpretação das Consultas protocolado sob o nº 006623/2013 e nº 001162/2016.
Com a nova interpretação, a instituição pública reconhece que é juridicamente possível a manutenção de três vínculos públicos, sendo dois cargos, empregos ou funções públicas constitucionalmente acumuláveis e o mandato de vereador, desde que não haja percepção simultânea de três remunerações, registra informação extraída do endereço eletrônico do TCE/RN na internet.


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