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| Imagem: Ilustração |
A decisão, proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Natal, reconheceu a gravidade das condutas denunciadas e determinou medidas para prevenir novas ocorrências, além de fixar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destaca o release da assessoria de imprensa institucional do MPT/RN.


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