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| Imagem: Ilustração |
Só a agremiação que tenha registrado o estatuto no TSE seis meses antes do pleito pode lançar candidatas e candidatos nas eleições de outubro de 2026, e também é a condição para que a legenda receba recursos do Fundo Partidário e tenha acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão, observa texto do portal do TSE.


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