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| Imagem: Ilustração |
De acordo com o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), a sentença revoga decisão anterior que havia negado a liminar e determina a nomeação do referido candidato em um prazo de até 15 dias.
Agora, após a nomeação do candidato, o município deve realizar o ato de posse em até cinco dias e, em caso de descumprimento, será multado diariamente no valor de R$ 1 mil, sendo a multa limitada a R$ 30 mil, registra informação do portal virtual do TJRN na web.
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