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| Imagem: Reprodução |
O citado Decreto nº 31.313 passa a vigorar com as seguintes alterações: “Os contratos celebrados com os adquirentes de lotes do Projeto de Irrigação Osvaldo Amorim - Baixo Açu, cujos valores contratados foram objeto de revisão, mediante laudos de avaliação de lavra da Comissão Especial de Avaliação, devidamente validados pela Comissão Permanente de Avaliação do Estado - CPA/SIN, deverão ser ajustados conforme os novos valores estabelecidos, fixando-se como data final, para fins de atualização monetária, o dia 31 de dezembro de 2024, procedendo-se, quando for o caso, às devidas compensações”, define o artigo primeiro.
Por sua vez, o artigo segundo do decreto governamental estabelece que, “os contratos celebrados no âmbito do Projeto de Irrigação Osvaldo Amorim - Baixo Açu, deverão adequar-se aos parâmetros previstos no artigo anterior, até dia 31 de dezembro de 2026”.
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