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| Imagem: Ilustração |
Ou seja, o previsto no Decreto nº 052/2025, veiculado inteiramente através do exemplar dessa segunda-feira (17) do Diário Oficial de Itajá, não se aplica às atividades e serviços considerados essenciais, cujas jornadas e funcionamento obedecerão aos respectivos regimes especiais.
A medida levou em consideração o feriado do Dia da Consciência Negra, celebrado quinta-feira (20), e visou a racionalização dos serviços públicos e a economicidade administrativa.


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