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| Imagem: Ilustração |
Assinada pelo Promotor de Justiça em exercício da comarca, bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas, a medida recomenda, dentre outros pontos, que os citados procedam, no prazo máximo de dez dias úteis, à retificação do Edital nº 002/2025, que versa sobre um Processo Seletivo Simplificado, com a exclusão da exigência de residência no município de Angicos para os candidatos ao cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE); e, que abstenham-se de realizar contratação por tempo determinado ou terceirizada de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e de ACE, devendo o provimento desses cargos ocorrer mediante processo seletivo que preveja vínculo direto e por tempo indeterminado - não temporário -, salvo prévio ato normativo que reconheça o registro de surto endêmico.


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