quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Assú: Lei veda acesso a cargos públicos por condenados por feminicídio ou violência doméstica

Imagem: Reprodução
Tendo como proponente a vereadora Ana Priscila Lopes de Medeiros Corsino, Priscila de Terceiro (foto), a Lei nº 1.020, do dia 05 deste mês, mereceu a sanção do Poder Executivo, depois de ter sido aprovada, por unanimidade, quando objeto de deliberação no Poder Legislativo municipal de Assú.
Assinada pelo prefeito Luís Eduardo Pimentel Soares, a citada lei, publicada integralmente no exemplar do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (06), onde todo o seu teor está disponível, dispõe da vedação de acesso a cargos e funções públicas, no âmbito do município de Assú, para pessoas condenadas por feminicídio e/ou pela prática de violência doméstica no contexto da Lei Maria da Penha.

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