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| Imagem: Reprodução |
Assinada pelo prefeito Luís Eduardo Pimentel Soares, a citada lei, publicada integralmente no exemplar do Diário Oficial do Município desta quinta-feira (06), onde todo o seu teor está disponível, dispõe da vedação de acesso a cargos e funções públicas, no âmbito do município de Assú, para pessoas condenadas por feminicídio e/ou pela prática de violência doméstica no contexto da Lei Maria da Penha.


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