![]() |
| Imagem: Ilustração |
É o que estabelece o Decreto nº 029/2025, que tem exposição em todo o teor através da edição dessa terça-feira (18) do Diário Oficial do Município.
Assinada pelo prefeito Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, a medida explica que os serviços essenciais e de interesse público, cuja paralisação possa causar prejuízo à população, deverão ser mantidos em funcionamento, a critério dos respectivos secretários.


Nenhum comentário:
Postar um comentário