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| Imagem: Ilustração |
Entretanto, a medida administrativa não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública que, por sua natureza, exijam plantão permanente, devido a essencialidade do serviço prestado.
A medida foi instituída pelo Decreto nº 026/2025, do Poder Executivo local, publicado por completo na edição desta sexta-feira (14) do Jornal Oficial do Município de Carnaubais.


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