![]() |
| Imagem: Ilustração |
A medida foi sacramentada pelo Decreto nº 028/2025, do dia 31 de outubro último, assinada pelo prefeito da cidade, Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, publicado em todo o seu conteúdo na edição da citada data do Diário Oficial do Município de São Rafael.
O decreto considerou a necessidade de incentivar o recolhimento do IPTU, através da concessão de prazos, para estimular o contribuinte a adimplir suas obrigações tributárias.


Nenhum comentário:
Postar um comentário