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| Imagem: Ilustração |
É o que estabelece a Lei nº 571/2025, do dia 11 de setembro passado, que tem todo o conteúdo exibido na edição dessa sexta-feira (31) do Jornal Oficial do Município de Carnaubais.
Conforme a lei, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo prefeito Gleidson Benevides de Oliveira, a obrigatoriedade de oferecimento destes espaços, bem como sua fiscalização, é de inteira responsabilidade da organização dos eventos, sejam eles organizados pelo poder público municipal, seja pela iniciativa privada.


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