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| Imagem: Ilustração |
O ato define que o prazo e condições para o pagamento em parcela única até o dia 30 de dezembro próximo, uma terça-feira, com redução de 20% do valor principal lançado.
Ainda conforme a redação do Decreto nº 025/2025, a quantia do IPTU de 2025 poderá ser parcelada em até duas cotas iguais, mensais e sucessivas, com os vencimentos dos primeiro e segundo valores em 30 de dezembro e 30 de janeiro de 2026, respectivamente.


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