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| Imagem: Ilustração |
Assinada pelo prefeito da cidade, Gleidson Benevides de Oliveira, a lei, de iniciativa da vereadora Tássia Tamise de Albuquerque Sousa, antes obteve aprovação unânime do Poder Legislativo municipal carnaubaense.
A lei define que a Afamaac deverá apresentar ao Poder Executivo, até 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.


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