![]() |
| Imagem: Ilustração |
Os magistrados que integram a Turma Recursal negaram provimento ao recurso interposto pelo ente público e, com isso, foi mantida a sentença proferida pelo 4º Juizado da Fazenda Pública da comarca de Natal, destaca informação exibida pela página digital do TJRN.
Na sentença, ficou entendido que o trabalho executado pelo apenado foi comprovado por meio das folhas de frequência assinadas e revisadas pela direção da unidade prisional.


Nenhum comentário:
Postar um comentário