sexta-feira, 5 de setembro de 2025

Ipanguaçu: Refis Municipal 2025 foi instituído através de Lei Complementar publicada nesta data

Imagem: Ilustração
Na esfera do município de Ipanguaçu foi instituído o Programa de Recuperação e Estímulo à Quitação de Débitos Fiscais, denominado Refis Municipal 2025, destinado a promover a regularização dos créditos do município, decorrentes de débitos de pessoas físicas e jurídicas, com exigibilidade suspensa ou não, inscritos em dívida ativa ou não, ajuizados ou não, com vencimento ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2024.
Segundo a Lei Complementar nº 086/2025, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, que é publicada na íntegra nesta sexta-feira (05) no Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn), os créditos tributários e de serviços enquadráveis à lei são os seguintes: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativa; e, ainda, taxas de serviços públicos.

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