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| Imagem: Ilustração |
Segundo a Lei Complementar nº 086/2025, aprovada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, que é publicada na íntegra nesta sexta-feira (05) no Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn), os créditos tributários e de serviços enquadráveis à lei são os seguintes: Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU); Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativa; e, ainda, taxas de serviços públicos.


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