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| Imagem: Ilustração |
A Recomendação nº 8055940, cujo inteiro teor está publicado na edição desta quarta-feira (20) do Diário Oficial do Estado do RN, é consequência das apurações promovidas pelo MPRN por intermédio da Notícia de Fato nº 02.23.2042.0000077/2025-79.
No documento, o fiscal da lei adverte que o não atendimento da recomendação, por omissão ou negligência, poderá ensejar a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte do órgão ministerial, e a resposta sobre as providências adotadas deverá ser encaminhada à 2ª Promotoria de Justiça de Assú no prazo de sessenta dias.


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