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| Imagem: Ilustração |
É o que estabelece a Lei nº 1.010/2025, do dia 07 de agosto em curso, aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores e, em seguida, promulgada pelo prefeito da cidade, Luís Eduardo Pimentel Soares.
Ela é exibida integralmente no Diário Oficial do Município do Assú dessa quarta-feira (13).


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