domingo, 13 de julho de 2025

Publicação: Sete leis promulgadas foram veiculadas pelo Diário Oficial do Estado do RN

Imagem: Ilustração
Depois de aprovadas na alçada da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e promulgadas pelo Governo do Estado, as leis nº 12.139, nº 12.140, nº 12.141, nº 12.142, nº 12.143, nº 12.144 e nº 12.145 tiveram publicação de forma integral através do exemplar desse sábado (12) do Diário Oficial do Estado do RN.
As leis dispõem sobre objetivos distintos: institui garantias de segurança para os entregadores de aplicativos no estado; reconhecimento da Cachoeira do Roncador, em Felipe Guerra, como patrimônio natural do RN; reconhece como patrimônio cultural imaterial do estado a Filarmônica 11 de Dezembro, de Carnaúba dos Dantas; reconhece como patrimônio cultural, histórico material do estado a Casa de Cultura Popular, de Caicó; institui no Calendário Oficial do RN, o Dia Estadual do Refugiado, a ser celebrado, anualmente, em 20 de junho; reconhece como patrimônio imaterial, histórico, cultural, paisagístico, turístico e religioso do estado, o Santuário Nossa Senhora dos Impossíveis - Santuário do Lima, em Patu; e, reconhece como patrimônio cultural, histórico e imaterial do RN, o Artesanato em Barro, produzido pelas Mulheres da Loiça, na comunidade rural de Pindoba, em Apodi.

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