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| Imagem: Ilustração |
A instituição do programa se deu através da Lei nº 831/2025, do dia 30 de junho passado, aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada pelo prefeito da cidade, Haroldo José Bezerra de Paz.
O programa consiste na concessão de benefício financeiro mensal no valor de R$ 150,00 para até 750 famílias de baixa renda, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), frisa a lei, exibida integralmente na edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial dos Municípios, da Federação dos Municípios do RN (Femurn).


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