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| Imagem: Reprodução |
A instituição se observou através da Lei nº 557/2025 (foto), aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Francisco Canindé Pinheiro dos Santos, publicada por inteiro no exemplar dessa segunda-feira (14) do Diário Oficial do Município de São Rafael.
“O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei por meio de decreto, estabelecendo as medidas e procedimentos complementares necessários à sua fiel execução”, sublinha a redação da referida lei.


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