Ipanguaçu: Município é condenado a pagar R$ 40 mil a aluno vítima de agressões em escola
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| Imagem: Ilustração |
A
2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), na capital do estado,
manteve a decisão de primeira instância que condenou o município de Ipanguaçu
ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 40 mil, devidamente
atualizado, em razão de agressões físicas e estupro sofridos pelo autor da
ação, à época menor de idade, no interior da Escola Municipal Nelson Borges Montenegro.
“Conforme
o julgamento, a omissão estatal em garantir a integridade física e psicológica
dos alunos em ambiente escolar caracteriza conduta ilícita geradora de
responsabilidade civil e que, estando presentes a conduta omissiva, o dano e o
nexo causal geram o dever de indenizar”, destaca um trecho da notícia, que tem publicidade por intermédio do endereço digital do TJRN na rede mundial de computadores.
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