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| Imagem: Ilustração |
Com este propósito, foi editada a Lei nº 259/2025, do dia 25 de julho em curso, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade e sancionada pela prefeita Joana Darc Estevam da Fonseca Silva, cujo inteiro teor é estampado na edição desta segunda-feira (28) do Diário Oficial dos Municípios, que é produzido pela Federação dos Municípios do RN (Femurn), e que dispõe da regulamentação e autorização para a referida finalidade.


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