![]() |
| Imagem: Ilustração |
A decisão foi proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Natal, em resposta à ação de cumprimento movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Indireta do RN (Sinai/RN), registra texto divulgado pelo site da entidade.
Segundo a sentença, a empresa estadual deve aplicar o reajuste no prazo legal de 30 dias, com efeitos retroativos ao mês de abril de 2025 e o índice de 4,62% deverá incidir sobre o salário base e sobre as vantagens incorporadas judicial e administrativamente, diz a nota.


Nenhum comentário:
Postar um comentário