![]() |
Imagem: Assessoria/JFRN |
A decisão foi da juíza Madja Moura, da 11ª Vara Federal, subseção de Assú, que determinou que a Caixa Econômica Federal libere valores depositados na conta do FGTS do autor até o limite necessário para o custeio do tratamento, diz texto do site da JFRN.
O caso apreciado pela magistrada se deu com um homem que relatou ser casado desde 2011 e, após tentativas infrutíferas de gestação da esposa, buscou um acompanhamento médico e recebeu a indicação de uma fertilização in vitro como o único método viável para viabilizar a gravidez.
Nenhum comentário:
Postar um comentário