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Imagem: Assessoria/TSE |
Os programas serão transmitidos pelas emissoras de rádio e televisão, em rede nacional, entre 19h30 e 22h30, registra informação publicada por intermédio do endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet.
A Portaria nº 824/2024, editada pelo TSE, estabelece a distribuição de tempo para a propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre deste ano e as datas de exibição de cada legenda estão disponíveis no calendário de 2025, diz a nota.
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