Caern: Justiça declara inexistência de débito e condena companhia por cobrança indevida
Imagem: Ilustração
A
Companhia de Águas e Esgotos do RN (Caern) foi condenada ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil após cliente ter cobrança de
débito indevida e o fornecimento de água suspenso em sua residência. A
decisão é da juíza Uefla Fernanda Duarte, da 5ª Vara Cível da comarca de
Mossoró, frisa informação que é exibida integralmente através do endereço digital do Tribunal de
Justiça do RN (TJRN).
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