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Imagem: Ilustração |
O extrato da medida, assinada pelo titular da pasta, Alexandre Motta Câmara, é veiculado integralmente na edição desta quarta-feira (02) do Diário Oficial do Estado do RN.
O ato de advertência se deveu ao “descumprimento do disposto no inciso XIII, do art. 55, da Lei nº 8.666/93, bem como o item 7.1.28, da cláusula sétima do Contrato nº 50/17”.
A empresa punida foi convocada para, querendo, apresentar recurso administrativo no prazo improrrogável de cinco dias úteis, a contar da notificação da mencionada sanção.
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