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Imagem: Reprodução |
A decisão é do Pleno do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), com sede em Natal.
“A determinação ocorre após servidores do órgão, moverem mandado de segurança, recentemente julgado na Corte potiguar, por meio do qual argumentaram que o poder público não cumpriu com o mandamento legal, tendo sido implantada apenas reajuste no patamar de 30% do total do reajustado”, destaca texto publicado na íntegra no site oficial do Judiciário potiguar.
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