sexta-feira, 21 de março de 2025

Assú: Alterado Decreto que dispõe sobre a desconcentração administrativa da gestão municipal

Imagem: Ilustração
Foi modificado o Decreto nº 26/2024, do dia 24 de janeiro do ano passado, instituído com a finalidade de regulamentar a desconcentração administrativa do governo municipal do Assú, editada pelo Decreto nº 05/2024, de 14 de janeiro do citado ano.
A alteração foi consumada pelo Decreto nº 26/2025, do dia 13 de março, assinado pelo prefeito Luís Eduardo Pimentel Soares e exibido na edição desta quinta-feira (20) do Diário Oficial do Município de Assú.
De acordo com a medida administrativa editada ontem, o artigo primeiro do mencionado Decreto nº 12/2024 passa a vigorar com a seguinte redação: “A Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Cerimonial e Eventos Oficiais, Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo, Secretaria Municipal de Comunicação, Ouvidoria e Mídias Sociais e Secretaria Municipal de Serviços Públicos, denominadas Unidades Administrativas Autônomas, passam a exercer suas atividades de forma desconcentrada, na forma da Lei Complementar Municipal nº 181, de 10 de abril de 2023, e suas posteriores alterações”.

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