![]() |
Imagem: Reprodução |
A Lei nº 12.091 trata da inserção da festa do padroeiro São João Batista, da cidade de Cerro Corá, anualmente realizada em junho, evento religioso que também foi agraciado com o reconhecimento como patrimônio religioso, cultural, turístico e imaterial do RN; a Lei nº 12.092, diz respeito à festa do padroeiro São Raimundo Nonato, em Ielmo Marinho; a Lei nº 12.093 refere-se à inclusão da festa da padroeira Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada, anualmente, entre os meses de dezembro e janeiro, em Martins, que torna-se igualmente reconhecida como patrimônio religioso, cultural e turístico imaterial do estado; e, a Lei nº 12.095, que acrescenta ao Calendário Oficial de Eventos norte-rio-grandense a procissão marítima de Nossa Senhora dos Navegantes, padroeira de Barra do Cunhaú, realizada anualmente no mês de janeiro, em Canguaretama, que também conquistou o reconhecimento de patrimônio religioso, cultural, turístico e imaterial do RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário