Macau: Prática de dolo em compra de picolés no município é alvo de novo julgamento
Imagem: Ilustração
A
2ª Câmara Cível do Tribuna de Justiça do RN (TJRN), em Natal, deu provimento
aos recursos, movidos por um ex-prefeito e um ex-secretário de Finanças do município
de Macau, identidades não reveladas, contra sentença que julgou procedente o
pedido de condenação por ato de improbidade administrativa e, desta forma, em
recente decisão, proferida em 21 de janeiro, os desembargadores não
consideraram que houve dolo ou má-fé na situação fática que foi julgada,
inicialmente. Segundo
os autos, os apelantes adquiriram 11.720 picolés para distribuição no Dia das
Crianças, contratação realizada verbalmente e sem observância dos procedimentos
legais de licitação ou de dispensa e justificaram a conduta como despesa irrelevante,
diz o texto que encontra-se publicado em todo o seu conteúdo na página virtual
do Poder Judiciário.
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