Imagem: Assessoria/TJRN |
O órgão informa, ainda, que acontecerão, somente sessões virtuais, nos dias 07, 13 e 20, nas quais serão julgados feitos disciplinados pelo artigo 798-A, incisos I a III, do Código de Processo Penal, referente à suspensão de prazos processuais criminais no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, ou seja, só serão apreciados preferencialmente nestas sessões, processos relativos à pessoas encarceradas, à Lei Maria da Penha - e medidas urgentes, independentes de já incluídos em pauta, ficando os demais processos para as sessões do dia 23 de janeiro vindouro e seguintes.
O aviso foi publicado na edição de quinta-feira (19) do Diário da Justiça eletrônico (DJe).
Nenhum comentário:
Postar um comentário