domingo, 24 de novembro de 2024

Lei: Terminais rodoviários do RN deverão oferecer informações através de placas em Braille

Imagem: Ilustração
Publicada no exemplar do dia 15 deste mês do Diário Oficial do Estado, onde todo o seu teor está acessível, a Lei nº 11.962, do dia 14 de novembro em curso, dispõe sobre a instalação de placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e seus respectivos roteiros de viagens nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal de todo o RN.
A lei mereceu a sanção governamental depois de sua aprovação unânime na alçada da Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
A medida legal estabelece que deverão constar nos terminais rodoviários de transporte intermunicipal do estado placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e seu roteiro de viagem para direcionamento e orientação por parte de pessoas com deficiência visual.

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