Lei: Terminais rodoviários do RN deverão oferecer informações através de placas em Braille
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Imagem: Ilustração |
Publicada
no exemplar do dia 15 deste mês do Diário Oficial do Estado, onde todo o seu
teor está acessível, a Lei nº 11.962, do dia 14 de novembro em curso, dispõe
sobre a instalação de placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e
seus respectivos roteiros de viagens nos terminais rodoviários de transporte
intermunicipal de todo o RN.
A
lei mereceu a sanção governamental depois de sua aprovação unânime na alçada da
Assembleia Legislativa do RN (ALRN).
A
medida legal estabelece que deverão constar nos terminais rodoviários de transporte
intermunicipal do estado placas em Braille com a relação das linhas de ônibus e
seu roteiro de viagem para direcionamento e orientação por parte de pessoas com
deficiência visual.
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