Imagem: Ilustração |
A lei, antes aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa do RN (ALRN), dispõe sobre a criação do programa Corujão da Saúde, no âmbito de todo o estado norte-rio-grandense, cujo objetivo é elaborar plano de otimização à prestação do serviço de saúde, visando à oferta de consultas, exames e cirurgias, em horários alternativos, preferencialmente das 21h59 às 05h59, conforme capacidade ociosa de cada local.
O programa poderá ser implementado em hospitais, clínicas da rede pública, particular e filantrópica, por intermédio de convênios; e, as consultas, exames médicos e cirurgias eletivas que estiverem com mais de seis meses de espera devem ter preferência.
O Poder Executivo estadual ficará responsável de promover toda a organização gerencial do programa, designando sua implantação e coordenação, finaliza o texto da referida lei.
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