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Assim decidiu o juiz Nilberto Cavalcanti de Souza Neto (foto), da Vara Única da comarca de Ipanguaçu.
Conforme consta nos autos, a autora alega ter sofrido complicações de saúde em decorrência de um procedimento médico realizado no Centro de Saúde Municipal de Ipanguaçu e, na ocasião, recebeu o medicamento Doflan injetável no dia 11 de novembro de 2009, cita nota publicada, integralmente, pelo site do Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
“Diante disso, a paciente argumenta que a aplicação da injeção intramuscular foi feita de forma negligente, em razão de falha na assepsia ou contaminação do material usado na aplicação pelo funcionário do hospital, resultando na formação de um abscesso que exigiu tratamento médico adicional, gerando despesas e sofrimento”, complementa a informação.
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