Imagem: Ilustração |
É do que trata a Lei nº 11.960, do dia 14 deste mês, cuja íntegra tem publicidade pelo exemplar da última sexta-feira (15) do Diário Oficial do Estado, depois de aprovação na instância da Assembleia Legislativa do RN (ALRN) e seguinte sanção governamental.
A medida, já em vigor legalmente, enumera os princípios da Política Estadual de Prevenção ao Abandono e à Evasão Escolar.
Conforme a redação do parágrafo único da lei, “a implementação da referida política estadual deverá ser executada de forma integrada e intersetorial pelo Poder Executivo”.
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